bem mobiliário, bem móvel

No que se refere a esta instituição, os bens mobiliários classificados como títulos negociáveis devem ser analisados em conjunto com os valores mobiliários incluídos nos investimentos financeiros, pelo que os primeiros serão englobados na análise do património financeiro titulado pelo FEFSS, a levar a cabo mais adiante.

(http://www.tcontas.pt/pt/actos/parecer/2002/pcge2002-v2-c12.pdf)

Importa referir que a lei de defesa do consumidor estabelece um regime especial para as relações de consumo, daí que, tem que ser tido em consideração que o prazo de um ano concedido para os bens móveis não consumíveis só se reporta às relações de consumo. Assim, só nas situações em que é fornecido um bem, prestado um serviço ou transmitido um direito destinado a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica, que vise a obtenção de benefícios, é que o prazo de garantia dos bens móveis não consumíveis é de um ano.

(http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id=545&p_acc=0&plingua=1&pmenu_id=1748)