No que se refere a esta instituição, os bens mobiliários
classificados como títulos negociáveis devem ser analisados em
conjunto com os valores mobiliários incluídos nos investimentos
financeiros, pelo que os primeiros serão englobados
na análise do património financeiro titulado pelo FEFSS, a levar a cabo
mais adiante.
(http://www.tcontas.pt/pt/actos/parecer/2002/pcge2002-v2-c12.pdf)
Importa referir que a lei de defesa do consumidor estabelece um regime
especial para as relações de consumo, daí que, tem que ser tido em
consideração que o prazo de um ano concedido para os bens móveis não
consumíveis só se reporta às relações de consumo.
Assim, só nas situações em que é fornecido um bem, prestado um serviço
ou transmitido um direito destinado a uso não profissional, por pessoa
que exerça com carácter profissional uma actividade económica, que vise
a obtenção de benefícios, é que o prazo de garantia
dos bens móveis não consumíveis é de um ano.
(http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id=545&p_acc=0&plingua=1&pmenu_id=1748)
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