Para que o comprador possa participar no leilão de venda deve identificar-se, indicar que conhece as regras da venda e
comprovar por documento que efectuou o depósito de caução exigido por lei (20% do valor dos bens). O exequente pode participar na
licitação, podendo ceder a sua oferta a um terceiro. Quando no acto da venda não haja nenhum licitador/comprador, o exequente pode
requerer a adjudicação dos bens por 30% do valor da avaliação.
(http://www.gplp.mj.pt/opj/A%20AC%C3%87%C3%83O%20EXECUTIVA.pdf)
Registam-se leilões de venda promovidos
pelos fornecedores e leilões de compra (concursos para adjudicação)
promovidos
pelos compradores. Negoceiam-se, em leilões, bens e serviços bem
identificados
ao nível das suas principais características e valor.
(http://www.iapmei.pt/resources/download/emarketplaces.pdf?PHPSESSID=37a3edbd2a40b2653a8b12e1378727bb)
Os leilões electrónicos têm vindo a ganhar adeptos, estando já a sua utilização bastante disseminada no mundo da Internet. Este
tipo de leilão adiciona ao leilão tradicional um conjunto de vantagens, em grande medida resultantes da eliminação de
barreiras geográficas e temporais à sua realização, com as consequentes vantagens em termos de custos e de conveniência para os
participantes.
(http://www.compras.gov.pt/NR/rdonlyres/72325A39-2E7A-42A7-A779-7ED5228F6003/0/IIIGuiaUtiliza%C3%A7%C3%A3oNegocia%C3%A7%C3%A3oDin%C3%A2mica.pdf)
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