leilão de venda, leilão tradicional

Para que o comprador possa participar no leilão de venda deve identificar-se, indicar que conhece as regras da venda e comprovar por documento que efectuou o depósito de caução exigido por lei (20% do valor dos bens). O exequente pode participar na licitação, podendo ceder a sua oferta a um terceiro. Quando no acto da venda não haja nenhum licitador/comprador, o exequente pode requerer a adjudicação dos bens por 30% do valor da avaliação.

(http://www.gplp.mj.pt/opj/A%20AC%C3%87%C3%83O%20EXECUTIVA.pdf)

Registam-se leilões de venda promovidos pelos fornecedores e leilões de compra (concursos para adjudicação) promovidos pelos compradores. Negoceiam-se, em leilões, bens e serviços bem identificados ao nível das suas principais características e valor.

(http://www.iapmei.pt/resources/download/emarketplaces.pdf?PHPSESSID=37a3edbd2a40b2653a8b12e1378727bb)

Os leilões electrónicos têm vindo a ganhar adeptos, estando já a sua utilização bastante disseminada no mundo da Internet. Este tipo de leilão adiciona ao leilão tradicional um conjunto de vantagens, em grande medida resultantes da eliminação de barreiras geográficas e temporais à sua realização, com as consequentes vantagens em termos de custos e de conveniência para os participantes.

(http://www.compras.gov.pt/NR/rdonlyres/72325A39-2E7A-42A7-A779-7ED5228F6003/0/IIIGuiaUtiliza%C3%A7%C3%A3oNegocia%C3%A7%C3%A3oDin%C3%A2mica.pdf)