Com este Decreto-Lei procede-se à revisão do sistema de apoio à
expedição de livros e de
publicações periódicas para as Regiões Autónomas, tendo como
pressuposto a equiparação do
preço de venda ao público, entre o Continente e as Regiões
Autónomas, por parte dos
respectivos editores ou distribuidores.
(http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20060112.htm)
O PVP de medicamentos genéricos a introduzir no mercado nacional
deverá ser inferior,
no mínimo em 35%, ao PVP do medicamento de referência, com igual
dosagem e na
mesma forma farmacêutica. No entanto, sempre que, para o medicamento
genérico a
introduzir no mercado, exista grupo homogéneo, o respectivo PVP
terá que ser igual ou
inferior ao preço de referência desse grupo.
(http://www.infarmed.pt/pt/noticias_eventos/noticias/2005/nt_24_05_2005/final_report.pdf)
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