preço de venda ao público, PVP

Com este Decreto-Lei procede-se à revisão do sistema de apoio à expedição de livros e de publicações periódicas para as Regiões Autónomas, tendo como pressuposto a equiparação do preço de venda ao público, entre o Continente e as Regiões Autónomas, por parte dos respectivos editores ou distribuidores.

(http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20060112.htm)

O PVP de medicamentos genéricos a introduzir no mercado nacional deverá ser inferior, no mínimo em 35%, ao PVP do medicamento de referência, com igual dosagem e na mesma forma farmacêutica. No entanto, sempre que, para o medicamento genérico a introduzir no mercado, exista grupo homogéneo, o respectivo PVP terá que ser igual ou inferior ao preço de referência desse grupo.

(http://www.infarmed.pt/pt/noticias_eventos/noticias/2005/nt_24_05_2005/final_report.pdf)