Um empresário em nome individual actua sem separação jurídica
entre os seus bens pessoais e os seus negócios,
ou seja, não vigora o princípio da separação do património. O
proprietário responde de forma ilimitada
pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade perante os seus
credores, com todos os bens
pessoais que integram o seu património (casas, automóveis, terrenos,
etc.) e os do seu cônjuge
(se for casado num regime de comunhão de bens).
(http://www.neotec.gov.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=21&Itemid=70&lang=)
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