credor

Um empres�rio em nome individual actua sem separa��o jur�dica entre os seus bens pessoais e os seus neg�cios, ou seja, n�o vigora o princ�pio da separa��o do patrim�nio. O propriet�rio responde de forma ilimitada pelas d�vidas contra�das no exerc�cio da sua actividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrim�nio (casas, autom�veis, terrenos, etc.) e os do seu c�njuge (se for casado num regime de comunh�o de bens).

(http://www.neotec.gov.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=21&Itemid=70&lang=)