Um empres�rio em nome individual actua sem separa��o jur�dica
entre os seus bens pessoais e os seus neg�cios,
ou seja, n�o vigora o princ�pio da separa��o do patrim�nio. O
propriet�rio responde de forma ilimitada
pelas d�vidas contra�das no exerc�cio da sua actividade perante os seus
credores, com todos os bens
pessoais que integram o seu patrim�nio (casas, autom�veis, terrenos,
etc.) e os do seu c�njuge
(se for casado num regime de comunh�o de bens).
(http://www.neotec.gov.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=21&Itemid=70&lang=)
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