Em caso de amortização antecipada, total ou parcial, de
novos empréstimos contratados
nos regimes de crédito bonificado, as comissões ou outros encargos da
mesma natureza a
suportar pelos mutuários não poderão ser superiores a 1% do capital a
amortizar,
desde que expressamente fixados no contrato.
(http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=2489)
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