O segredo bancário proíbe a revelação, por quem trabalha numa
instituição de crédito, de informações
sobre factos ou elementos respeitantes às relações desta com os seus
clientes e cujo conhecimento
lhe advenha exclusivamente do exercício das funções, tais como nomes de
clientes, contas de depósito
e seus movimentos e outras operações bancárias.
(http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/0/9dc63bb0b6c0489280256e140043de7a?OpenDocument)
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