arrendatário

Esses casos extremos são apenas os resultantes da necessidade de utilização dos prédios arrendados para instalação de serviços públicos ou outros fins de utilidade pública. Todavia, ainda nestas circunstâncias, os interesses dos arrendatários recebem toda a protecção prevista na lei civil relativamente a situações que podem considerar-se comparáveis, designadamente no que diz respeito aos prazos para despejo, ao montante das indemnizações e à faculdade de realojamento, isto é, os aspectos que, juntamente com o da exigência do fundamento de interesse público, são os que principalmente importa considerar do ponto de vista dos mesmos arrendatários.

(http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=646&tabela=leis&ficha=1&pagina=1)