Os produtores podem optar, livremente, por assumir as
suas obrigações individualmente -
mediante a prestação de garantias financeiras que assegurem que os
custos da gestão dos
resíduos dos seus produtos não recaiam sobre a sociedade ou os
restantes produtores - ou
colectivamente - mediante adesão a um sistema integrado (Entidade
Gestora) para o qual
podem transferir a sua responsabilidade.
(http://www.anemm.pt/conteudo.php?id=112445¬icia=true&tipo_orig=PORTAL)
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