As obrigações não vencem juros e são emitidas com um prémio de 
emissão igual ao valor nominal, 
sendo amortizáveis em prestações de 10% do total do valor da emissão de 
obrigações, em 10 
semestralidades com início após o período de carência de cinco 
anos, sem prejuízo do 
disposto no número seguinte.
 (http://www.prime.min-economia.pt/PresentationLayer/ResourcesUser/docs/p1518.pdf) 
								 |