semestralidade

As obrigações não vencem juros e são emitidas com um prémio de emissão igual ao valor nominal, sendo amortizáveis em prestações de 10% do total do valor da emissão de obrigações, em 10 semestralidades com início após o período de carência de cinco anos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

(http://www.prime.min-economia.pt/PresentationLayer/ResourcesUser/docs/p1518.pdf)