As obrigações não vencem juros e são emitidas com um prémio de
emissão igual ao valor nominal,
sendo amortizáveis em prestações de 10% do total do valor da emissão de
obrigações, em 10
semestralidades com início após o período de carência de cinco
anos, sem prejuízo do
disposto no número seguinte.
(http://www.prime.min-economia.pt/PresentationLayer/ResourcesUser/docs/p1518.pdf)
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