comissão de subscrição

O regulamento de gestão e o prospecto de cada fundo devem sempre indicar se a entidade gestora cobra ou não comissões de subscrição, e qual o respectivo montante. A comissão de subscrição, se existir, é cobrada no momento em que se subscrevem as unidades de participação do fundo de investimento. O seu montante é, assim, adicionado ao valor das unidades de participação para se apurar o montante a pagar pelo subscritor.

(http://www.cmvm.pt/NR/exeres/B7F47D22-30CC-492A-A2FA-BC9340BADA5A.htm)