O regulamento de gestão e o prospecto de cada fundo devem
sempre indicar se a entidade gestora
cobra ou não comissões de subscrição, e qual o respectivo
montante.
A comissão de subscrição, se existir, é cobrada no momento em
que se subscrevem as unidades de
participação do fundo de investimento. O seu montante é, assim,
adicionado ao valor das unidades
de participação para se apurar o montante a pagar pelo subscritor.
(http://www.cmvm.pt/NR/exeres/B7F47D22-30CC-492A-A2FA-BC9340BADA5A.htm)
|