Não existe qualquer restrição ao repatriamento de lucros
em Portugal. De facto, em termos
fiscais, existe uma isenção para os lucros que uma entidade
residente em território português
coloque à disposição de [uma] entidade residente noutro Estado membro
da União Europeia, que detenha,
directamente, uma participação no capital da primeira não inferior a
25% e desde que esta
tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante
dois anos.
(http://www.investinportugal.pt/MCMSAPI_vPT/HomePage/Investir+em+Portugal/Instala%C3%A7%C3%A3o+e+Cria%C3%A7%C3%A3o+de+empresass/similar+business+set+up.htm)
A bolsa portuguesa iniciou hoje a negociar em terreno positivo e às
10h08 o índice PSI-20 acentuava os ganhos matinais,
progredindo 0,74 por cento, para 12.176 pontos, com 18 dos 20 títulos
em alta.
O B. constituía a estrela da sessão, beneficiando de um
ganho de 2,3 por cento, ao preço de 6,67 euros, um dia
depois de a sua assembleia-geral ter reiterado o apoio à actual
administração e a sua defesa contra a Oferta Pública de
Aquisição do B..
(http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1291689&idCanal=undefined)
|