Assim, se o atraso for superior a uma hora, mas inferior a
metade do tempo previsto para o percurso,
o consumidor tem direito a um reembolso de 25 por cento do custo
do bilhete, aumentando essa
indemnização para 50 por cento, quando o atraso for igual ou superior a
metade do tempo previsto
para a duração do percurso. Equivale isto a dizer que, numa viagem de
quatro horas, um atraso de
duas horas implica a devolução de metade do bilhete. No entanto, e
dando como exemplo o caso anterior,
o passageiro será totalmente reembolsado se o atraso for igual ou
superior a 4 horas, isto é, à
duração da viagem.
(http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id=434&p_acc=0&plingua=1&pmenu_id=1635)
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