reembolso

Assim, se o atraso for superior a uma hora, mas inferior a metade do tempo previsto para o percurso, o consumidor tem direito a um reembolso de 25 por cento do custo do bilhete, aumentando essa indemnização para 50 por cento, quando o atraso for igual ou superior a metade do tempo previsto para a duração do percurso. Equivale isto a dizer que, numa viagem de quatro horas, um atraso de duas horas implica a devolução de metade do bilhete. No entanto, e dando como exemplo o caso anterior, o passageiro será totalmente reembolsado se o atraso for igual ou superior a 4 horas, isto é, à duração da viagem.

(http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id=434&p_acc=0&plingua=1&pmenu_id=1635)