As facturas pro forma serão aceites provisoriamente
apenas quando se refiram a
mercadorias que tenham sido objecto de uma venda, devendo ser sempre
substituídas por facturas definitivas, na medida em que se aguarda a
confirmação
de determinados elementos, nomeadamente, relativos à quantidade
(mercadorias
sujeitas a pesagem), qualidade (mercadorias sujeitas a análise) ou
modalidade de
pagamento.
(http://www.dgaiec.min-financas.pt/Prod/Oficios.nsf/0/36ce0d40ad6ed49380256d3a00628ed2/$FILE/Circular%20n_63_2003_II.pdf)
|