Assumindo que existe um fenómeno de concentração das empresas e
formação de oligopólios
sujeitos a restrições legais, a mobilidade de capitais fica
comprometida.
Imaginemos que, num culminar de vários processos de fusão e aquisição,
passam a existir duas empresas
que preenchem ou sector. Nenhuma delas pode sair do mercado, a
restrição legal não o permite pois
provocaria uma situação de monopólio.
(http://semiramis.weblog.com.pt/arquivo/2005/07/equivocos_ilibe.html)
Destaca-se a temática da dominância conjunta, uma das preocupações
expressas em particular pelos operadores móveis,
face à qual a Comissão defendeu que os oligopólios não são um
mal em si, apenas devendo ser regulados quando daí
resulte prejuízo para os consumidores.
(http://www.icp.pt/template13.jsp?categoryId=6459)
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