Assumindo que existe um fenómeno de concentração das empresas e 
formação de oligopólios 
sujeitos a restrições legais, a mobilidade de capitais fica 
comprometida.
Imaginemos que, num culminar de vários processos de fusão e aquisição, 
passam a existir duas empresas 
que preenchem ou sector. Nenhuma delas pode sair do mercado, a 
restrição legal não o permite pois 
provocaria uma situação de monopólio.
 (http://semiramis.weblog.com.pt/arquivo/2005/07/equivocos_ilibe.html) 
Destaca-se a temática da dominância conjunta, uma das preocupações 
expressas em particular pelos operadores móveis, 
face à qual a Comissão defendeu que os oligopólios não são um 
mal em si, apenas devendo ser regulados quando daí 
resulte prejuízo para os consumidores.
 (http://www.icp.pt/template13.jsp?categoryId=6459) 
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