oligopólio

Assumindo que existe um fenómeno de concentração das empresas e formação de oligopólios sujeitos a restrições legais, a mobilidade de capitais fica comprometida. Imaginemos que, num culminar de vários processos de fusão e aquisição, passam a existir duas empresas que preenchem ou sector. Nenhuma delas pode sair do mercado, a restrição legal não o permite pois provocaria uma situação de monopólio.

(http://semiramis.weblog.com.pt/arquivo/2005/07/equivocos_ilibe.html)

Destaca-se a temática da dominância conjunta, uma das preocupações expressas em particular pelos operadores móveis, face à qual a Comissão defendeu que os oligopólios não são um mal em si, apenas devendo ser regulados quando daí resulte prejuízo para os consumidores.

(http://www.icp.pt/template13.jsp?categoryId=6459)