As liquidações são verdadeiramente excepcionais e destinam-se ao
escoamento acelerado
com redução de preços da totalidade ou de parte das existências do
estabelecimento.
O seu carácter excepcional reside nos motivos que lhe podem dar origem:
cessação de
actividade, mudança de ramo, realização de obras, trespasse e danos
provocados por
motivo de força maior.
(http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MEI/IC/pt/SER_saldos++promocoes+e+liquidacoes.htm?flist=s)
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