Se o arrendatário tiver mais de 65 anos ou um rendimento anual bruto
corrigido inferior a cinco salários mínimos nacionais anuais,
o prazo aumenta para dez anos. Nos arrendamentos comerciais, o prazo
será também de dez anos quando o arrendatário seja uma
microempresa (pequeno comércio) ou uma pessoa singular, quando
tenha adquirido o estabelecimento por trespasse ocorrido há
menos de cinco anos, quando esteja situado em área crítica de
recuperação e reconversão urbanística ou ainda quando a actividade
exercida no local tenha sido classificada de interesse nacional ou
municipal.
(http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1226625&idCanal=71)
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