microempresa

Se o arrendatário tiver mais de 65 anos ou um rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco salários mínimos nacionais anuais, o prazo aumenta para dez anos. Nos arrendamentos comerciais, o prazo será também de dez anos quando o arrendatário seja uma microempresa (pequeno comércio) ou uma pessoa singular, quando tenha adquirido o estabelecimento por trespasse ocorrido há menos de cinco anos, quando esteja situado em área crítica de recuperação e reconversão urbanística ou ainda quando a actividade exercida no local tenha sido classificada de interesse nacional ou municipal.

(http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1226625&idCanal=71)