Aquilo que é desejável e foi estabelecido, é que a partir de 1 de
Janeiro as pessoas podem pagar em escudos, mas recebem o
troco em euros. E estabeleceu-se assim, porque é evidente que há
todo o interesse em começar a recolher os escudos
o mais rapidamente possível. No entanto, se o comerciante não tiver
euros para dar o troco, não há razão para que
a rigidez seja tal, que o consumidor recuse os escudos.
(http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id=1014&p_acc=0&plingua=1&pmenu_id=2141)
As novas máquinas não terão capacidade para efectuar levantamentos e
o único dinheiro que poderão
passar para as mãos dos utilizadores é o do troco dos pagamentos
efectuados no local
(em notas e moedas). Estes novos modelos permitem fazer pagamentos em
numerário ou através do método tradicional.
(http://www.mundopt.com/n-multibanco-vai-dar-trocos-9101.html)
Como era cliente da sociedade e conhecido do funcionário que o
atendia, este devolvia-lhe a demasia em dinheiro.
As compras que fez, em cada caso, não excederam os 6000 escudos.
(http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/0/7c3617b4d2bf3aba80256b9e00483b73?OpenDocument)
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