A utilização do livro de reclamações pelos consumidores é um
direito adquirido, mas é fundamental
que sejam bem conhecidas as suas regras de utilização.
A informação da existência de um livro de reclamações, em
determinado estabelecimento ou serviço,
deve ser afixada de forma bem visível, por forma a que os consumidores
tenham a percepção da disponibilidade
do livro. (...)
Quando o consumidor solicita o livro de reclamações, deve
explicitar objectiva e sucintamente,
o motivo da reclamação, bem como os factos envolvidos, por forma a que
exista a exacta percepção do problema.
O livro de reclamações, habitualmente é composto por 3
folhas auto-copiativas, sendo suposto
o original ficar no estabelecimento, uma cópia ser enviada para a
entidade fiscalizadora pelo comerciante ou
prestador de serviços, e a outra ser entregue ao reclamante.
(http://www.apel.pt/default.asp?s=12163&ctd=2453)
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