estabelecimento hoteleiro

Na prática, (...) as exigências (...) relativas ao número máximo de quartos têm colocado entraves à aposta dos empresários neste produto, uma vez que, para que estas unidades hoteleiras sejam economicamente viáveis e possam contribuir para o desenvolvimento da região onde se localizam, máxime pelos postos de trabalho criados, é necessário que tenham uma determinada dimensão.

Nesta medida, entende o Governo que deve ser alterada a norma que estabelece um limite máximo de quartos nos hotéis rurais, deixando aos promotores a determinação da dimensão do estabelecimento hoteleiro que irá ser explorado (...).

(http://www.dgturismo.pt/stellent/groups/publico/documents/legislacao/id_006809.pdf)