Na prática, (...) as exigências (...) relativas ao número máximo de 
quartos têm colocado entraves à aposta dos empresários 
neste produto, uma vez que, para que estas unidades hoteleiras sejam 
economicamente viáveis e possam contribuir para o desenvolvimento
da região onde se localizam, máxime pelos postos de trabalho criados, é 
necessário que tenham uma determinada dimensão.
 Nesta medida, entende o Governo que deve ser alterada a norma que 
estabelece um limite máximo de quartos nos hotéis rurais, 
deixando aos promotores a determinação da dimensão do 
estabelecimento hoteleiro que irá ser explorado (...).
 (http://www.dgturismo.pt/stellent/groups/publico/documents/legislacao/id_006809.pdf) 
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