A vistoria às instalações independentes das sedes, agências ou
filiais das empresas que exploram a indústria de aluguer
de veículos automóveis sem condutor, nas quais exercerão,
exclusivamente, as actividades que lhes são próprias, deverão obedecer aos
requisitos mínimos fixados pela Direcção-Geral do Turismo, não podendo
ser abertas ao público sem a sua prévia aprovação.
(http://www.dgturismo.pt/Artigo.aspx?ID=26)
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