Caso sejam apresentadas notas inutilizadas por um cliente individual
para troca ao balcão de uma instituição de crédito ou agência de
câmbio, é recomendado que a
instituição de crédito ou agência de câmbio recuse a troca das
referidas notas, dando conhecimento do cliente ao BCN emissor.
(http://www.bportugal.pt/euro/emudocs/cash/mark_p.htm)
Por exemplo, quando uma instituição que efectua comércio de câmbios
(um banco, uma agência de câmbios, etc.) afixa a seguinte
informação: USD/EUR = 1.097 ? 1.107, isto significa que se dispõe a
comprar 1 dólar dos Estados Unidos dando em troca 1.097 euros,
mas que, se o cliente lhe quiser comprar 1 dólar, terá que pagar à
instituição 1.107 euros. O diferencial apresentado deve-se aos custos
de transacção e à margem de lucro destas operações.
(http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=402)
Sete indivíduos foram ontem constituídos arguidos por suspeita de
crimes de branqueamento de capitais, na sequência de uma operação da
Polícia Judíciária (PJ) (...).
A operação, que decorreu na zona da Grande Lisboa, incluindo
Margem Sul, envolveu ainda buscas a uma casa de câmbio junto
a um hotel próximo do Marquês de Pombal, que foi encerrada e cujo dono
é um dos arguidos.
(http://jn.sapo.pt/2006/11/15/primeiro_plano/sete_arguidos_suspeitos_branquear_ca.html)
As [c]asas de câmbios constituem instituições financeiras
especiais, autorizadas pelo Banco Central para realizar operações de
compra e venda de moedas, tal como
se encontram explicitadas no artigo 11º desta regulamentação.
(http://www.bcstp.st/Nap/Nap01_2000.htm)
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