Caso sejam apresentadas notas inutilizadas por um cliente individual
para troca ao balc�o de uma institui��o de cr�dito ou ag�ncia de
c�mbio, � recomendado que a
institui��o de cr�dito ou ag�ncia de c�mbio recuse a troca das
referidas notas, dando conhecimento do cliente ao BCN emissor.
(http://www.bportugal.pt/euro/emudocs/cash/mark_p.htm)
Por exemplo, quando uma institui��o que efectua com�rcio de c�mbios
(um banco, uma ag�ncia de c�mbios, etc.) afixa a seguinte
informa��o: USD/EUR = 1.097 ? 1.107, isto significa que se disp�e a
comprar 1 d�lar dos Estados Unidos dando em troca 1.097 euros,
mas que, se o cliente lhe quiser comprar 1 d�lar, ter� que pagar �
institui��o 1.107 euros. O diferencial apresentado deve-se aos custos
de transac��o e � margem de lucro destas opera��es.
(http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=402)
Sete indiv�duos foram ontem constitu�dos arguidos por suspeita de
crimes de branqueamento de capitais, na sequ�ncia de uma opera��o da
Pol�cia Jud�ci�ria (PJ) (...).
A opera��o, que decorreu na zona da Grande Lisboa, incluindo
Margem Sul, envolveu ainda buscas a uma casa de c�mbio junto
a um hotel pr�ximo do Marqu�s de Pombal, que foi encerrada e cujo dono
� um dos arguidos.
(http://jn.sapo.pt/2006/11/15/primeiro_plano/sete_arguidos_suspeitos_branquear_ca.html)
As [c]asas de c�mbios constituem institui��es financeiras
especiais, autorizadas pelo Banco Central para realizar opera��es de
compra e venda de moedas, tal como
se encontram explicitadas no artigo 11� desta regulamenta��o.
(http://www.bcstp.st/Nap/Nap01_2000.htm)
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