Antes da escritura, terá de dirigir-se a um serviço de finanças para
pagar o Imposto Municipal sobre
as Transmissões (IMT), a antiga sisa. Este imposto incide
sobre o mais elevado de dois valores:
o de venda, o que é escriturado; e o patrimonial, atribuído pelo fisco.
Em 2005, os imóveis com valor
inferior a 81 600 euros não pagam IMT.
(http://www.negocios.pt/default.asp?CpContentId=261897)
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