O facto de arrendar uma casa há mais de 30 anos não confere ao
arrendatário um título de
propriedade, pois o senhorio não se desfez da posse da mesma ao assinar
o contrato de arrendamento (...).
(http://bes-sec.bes.pt/casas_cls/CJ_MostraQuestoes?topico=2&questao=78&altNome=Arrendamento)
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