arrendar

O facto de arrendar uma casa há mais de 30 anos não confere ao arrendatário um título de propriedade, pois o senhorio não se desfez da posse da mesma ao assinar o contrato de arrendamento (...).

(http://bes-sec.bes.pt/casas_cls/CJ_MostraQuestoes?topico=2&questao=78&altNome=Arrendamento)