O [c]heque pode ser emitido sob três formas: À ordem, [n]ão à ordem
e ao portador. O cheque à ordem contém o nome da pessoa a quem deve ser
pago, oferecendo por isso
grande segurança, pois obriga à identificação do seu apresentante.
Todavia, o cheque não à ordem oferece ainda maior segurança do que o
cheque à ordem; pois, além de
obrigar a identificação do seu apresentante, impede a transmissão por
endosso (acto de transmissão ao novo beneficiário, dos direitos de posse
de um cheque): só pode ser pago ao
beneficiário.
(http://www.novaguarda.pt/081100/g_opi2.htm)
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