Um cheque 'para levar em conta' tem na face aposta
transversalmente a menção 'para levar em conta' ou semelhante e terá de ser
creditado obrigatoriamente na conta do
seu beneficiário e só depois será feito o pagamento através dessa
conta.
(http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id=5430&p_acc=0&plingua=1)
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