No período anterior à sua participação no MTC II, nem a coroa nem a litas exibiram desvios em relação à
sua taxa de referência, enquanto no conjunto do período de referência os diferenciais das taxas
de juro de curto prazo face à área do euro foram reduzidos.
(http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/LegCE/BCE-RelConvergencia-2004.pdf)
As taxas centrais foram fixadas para a coroa estónia em EEK/EUR 15.6466, para o litas da Lituânia
em LTL/EUR 3.45280 e para o tolar da Eslovénia em SIT/EUR 239.640. Para as três moedas será observada a margem de flutuação normal
de ±15% em torno destas taxas centrais. De igual modo, foram estabelecidas as taxas de intervenção obrigatórias para estas moedas (...).
(http://www.bportugal.pt/euro/emudocs/bce/b_mensal/07_2004/todo_p.pdf)
A partir de Outubro de 2000, o Banco Central Europeu alargou o conjunto de moedas já divulgado (17 moedas), passando a calcular
e [a] publicar também o won da Coreia do Sul (KRW), o dólar de Hong Kong (HKD), a coroa da Islândia (ISK), o Lev da Bulgária (BGN),
a coroa eslovaca (SKK), a lira Maltesa (MTL), o leu da Roménia (...), a lira turca (...), o dólar de Singapura (SGD), o lats Letão (LVL),
a litas lituana (LTL) e ainda o rand da África do Sul (ZAR), que até àquela data era cotado diariamente pelo Banco de Portugal.
(http://apl1.bportugal.pt/EstatisticasWeb/MetadataItens/DDEDA/WCAAB1_coroa_islandia_PT.htm)
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