(...) O custo de aquisição da viatura é dedutível ao rendimento
anual do contribuinte em parcelas anuais. Este processo denomina-se
amortização do veículo. O contribuinte pode optar por amortizar
o seu veículo num prazo que pode ir de 4 a 8 anos. Este prazo
conta-se, após o início da utilização do veículo, no caso desta não ser
coincidente com a data da compra.
(http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6010/601010/article.jhtml?articleID=2500)
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