amortizar

(...) O custo de aquisição da viatura é dedutível ao rendimento anual do contribuinte em parcelas anuais. Este processo denomina-se amortização do veículo. O contribuinte pode optar por amortizar o seu veículo num prazo que pode ir de 4 a 8 anos. Este prazo conta-se, após o início da utilização do veículo, no caso desta não ser coincidente com a data da compra.

(http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6010/601010/article.jhtml?articleID=2500)