Nos mercados permanentes existirão lojas, bancas e terrado. 
(...)
 A partir do encerramento não será permitida a entrada no 
mercado permanente a qualquer pessoa, excepto aos 
funcionários em serviço no mercado e aos concessionários devidamente 
autorizados pela Junta de Freguesia respectiva.
 (http://www2.cm-seixal.pt/cam/regulamentos/pdf/reg_mercados.pdf) 
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