Nos mercados permanentes existirão lojas, bancas e terrado.
(...)
A partir do encerramento não será permitida a entrada no
mercado permanente a qualquer pessoa, excepto aos
funcionários em serviço no mercado e aos concessionários devidamente
autorizados pela Junta de Freguesia respectiva.
(http://www2.cm-seixal.pt/cam/regulamentos/pdf/reg_mercados.pdf)
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