O Código Civil de 1966, embora sem alterações significativas, 
introduziu um regime de vendas a prestações 
que revelava alguma preocupação com a posição do comprador e o modelo 
de responsabilidade objectiva para os danos 
causados por instalações de energia eléctrica ou gás.
 (http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/efemerides/consumidor/evolucao.htm) 
Assim, a partir dos resultados do inquérito realizado em 1994, foi 
produzido um trabalho, que não só 
apresentava uma análise dos principais indicadores da actividade da VPC 
[(Venda por Correspondência)] e 
da VD [(Venda à Distância)] em 1993, como, também, uma explanação das 
características fundamentais daquelas 
modalidades de venda e algumas notas históricas e de natureza 
conceptual.
 (http://www.dgcc.pt/anexos/vendas%20domiciliarias%20e%20a%20distancia%20(402%20KB).doc) 
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