agente comercial

A indemnização de clientela do agente comercial constitui um instituto singular na ordem jurídica, dado que os benefícios resultantes de uma relação contratual extinta não dão normalmente origem a uma obrigação de compensação à custa da parte que auferiu esses benefícios.

A necessidade de protecção do agente comercial aquando da extinção do contrato, e a circunstância de a outra parte normalmente continuar a aproveitar a clientela que foi sendo angariada ao longo da sua duração justificam, no entanto, que a lei venha a estabelecer no contrato de agência um desvio às regras gerais (...).

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