Direcção-Geral da Empresa, DGE

A Direcção-Geral da Empresa (DGE) sucede à Direcção-Geral da Indústria e à Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência nas vertentes do comércio e distribuição, bem como à Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, nas vertentes, comunitária, bilateral e organizações internacionais de carácter económico.

(http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MEI/DGE/pt/ORG_direccao-geral+da+empresa.htm)

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 186/2003 compete, designadamente, à DGE:

a) Potenciar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento de um quadro de actuação propício à eficiência e inovação e ao desenvolvimento tecnológico, dimensionamento e internacionalização das empresas e das marcas, agindo nos domínios da regulamentação nacional e internacional, da estrutura de mercados e das políticas sectoriais;

b) Promover a articulação das políticas de empresa com outras políticas públicas, nomeadamente nas áreas do ambiente, ordenamento do território e formação e certificação profissional, visando o crescimento da produtividade e da competitividade, numa óptica do desenvolvimento sustentável.

(http://www.dgcc.pt/76.htm)