Falta de alvará e livro de reclamações, e gestão ilegal de resíduos foram as infracções detectadas numa acção
desenvolvida pelas Equipas de Protecção da Natureza e Ambiente (EPNA's) da GNR de S. João da Madeira.
A acção partiu de uma denúncia via e-mail para a linha SOS Ambiente da GNR, afirmando que alguns estabelecimentos de
restauração estariam a despejar os óleos queimados para as águas pluviais, o que acabou por não se verificar. (...)
Nestas e [n]outras lojas foram também aplicadas coimas por falta de alvará de licença e livros de reclamações.
A acção dos agentes não agradou a alguns comerciantes e funcionários responsáveis, que chegaram mesmo a exigir que os militares
apresentassem a sua identificação.
(http://www.pracapublica.com/?lop=artigo&op=642e92efb79421734881b53e1e1b18b6&id=03573b32b2746e6e8ca98b9123f2249b)
Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro regulamenta o pedido de emissão de alvará de licenciamento
O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que aprovou o novo regime jurídico da urbanização e da edificação, remete a
indicação dos elementos instrutores dos pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização das operações urbanísticas
para portaria. (...)
Quando a emissão do alvará seja antecedida de deferimento do pedido de licenciamento ou autorização de obras de urbanização,
nos termos previstos no n.º 1 do artigo 25.º ou no n.º 7 do artigo 31.º, ambos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na
redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, deve, também, ser junto o contrato relativo ao
cumprimento das obrigações assumidas pelo requerente nos termos daqueles preceitos, bem como o documento comprovativo da prestação
da caução que garanta o respectivo cumprimento.
(http://guiadoinvestidor.sysvalue.com/mostra_faq_popup.php?qual=163&PHPSESSID=2b7ab0d10f7f026917ac9264e971b)
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