Determinado o estatuto da marca, no contrato fica também definido o espaço a ocupar. Normalmente as marcas de grande rotação ou
inovadoras ocupam as posições mais valiosas, ou seja, as situadas ao nível dos olhos (1,60-1,80 metros do chão), com as posições
acima e abaixo destas menos valiosas. Topos de gôndola (extremidade do corredor) e ilhas (espécie de quiosques) podem
também ser ocupados pelas marcas de grande rotação, mas também pelas mais pequenas que pela sua capacidade inovadora mereçam
a atenção da parte do hipermercado.
(http://dn.sapo.pt/2006/01/11/economia/pros_e_contras_a_marca_para_o_hiperm.html)
|