Se a empresa decidir abandonar as instalações arrendadas, uma das opções é trespassar o locado. É possível trespassar
o imóvel sem autorização do senhorio, mantendo as mesmas condições de arrendamento. No entanto, nesta situação o senhorio possui
direito de preferência.
(http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/FerramentasdeApoio/Guiao/GUI_Arrendar_Espaco_Empresa.htm?Stage=5)
1-A concessionária não poderá, sem prévia autorização do Conselho de Ministros, subconceder ou traspassar a concessão.
2-No caso da subconcessão, a concessionária mantém os direitos e continua sujeita às obrigações emergentes do contrato de
concessão.
3-No caso de traspasse, consideram-se transmitidos para a nova concessionária os direitos e obrigações da anterior, assumindo
aquela ainda os deveres, obrigações e encargos que eventualmente lhe venham a ser impostos como condição para a autorização do traspasse.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_3273_1_0001.htm)
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