trespassar, traspassar

Se a empresa decidir abandonar as instalações arrendadas, uma das opções é trespassar o locado. É possível trespassar o imóvel sem autorização do senhorio, mantendo as mesmas condições de arrendamento. No entanto, nesta situação o senhorio possui direito de preferência.

(http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/FerramentasdeApoio/Guiao/GUI_Arrendar_Espaco_Empresa.htm?Stage=5)

1-A concessionária não poderá, sem prévia autorização do Conselho de Ministros, subconceder ou traspassar a concessão.

2-No caso da subconcessão, a concessionária mantém os direitos e continua sujeita às obrigações emergentes do contrato de concessão.

3-No caso de traspasse, consideram-se transmitidos para a nova concessionária os direitos e obrigações da anterior, assumindo aquela ainda os deveres, obrigações e encargos que eventualmente lhe venham a ser impostos como condição para a autorização do traspasse.

(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_3273_1_0001.htm)