cessar a exploração

O organismo gestor deverá (...):

j) Não alienar ou onerar, a qualquer título, o empreendimento ou equipamentos a que respeita o projecto;

l) Não cessar a exploração do empreendimento a que respeita o projecto sem autorização do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia;

m) Cumprir pontualmente o plano de reembolso contratado;

n) Publicitar os apoios recebidos nos termos regulamentares.

(http://www.moo.pt/diariodarepublica/detail.php?id=5434)