O organismo gestor deverá (...):
j) Não alienar ou onerar, a qualquer título, o empreendimento ou equipamentos a que respeita o projecto;
l) Não cessar a exploração do empreendimento a que respeita o projecto sem autorização do membro do Governo Regional
com competência em matéria de economia;
m) Cumprir pontualmente o plano de reembolso contratado;
n) Publicitar os apoios recebidos nos termos regulamentares.
(http://www.moo.pt/diariodarepublica/detail.php?id=5434)
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