Por esse motivo, o adquirente de estabelecimento comercial ou do seu activo não fica obrigado pelas dívidas do estabelecimento, a 
não ser que, por esse ou por outro acto, assuma tal passivo. O trespasse de um estabelecimento comercial não implica só por si a 
transmissão para o trespassário da responsabilidade pelo respectivo passivo, sendo para tanto necessário o consentimento do 
ou dos credores na substituição do devedor.
 (http://www.pmelink.pt/pmelink_public/EC/0,1655,1005_15558-3_41100--View_429,00.html) 
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