arrendamento

A nova Lei vai aplicar-se a todos os contratos de arrendamento, tanto os contratos que se celebrarem no futuro como os contratos actualmente em vigor. (...)

Podem ser actualizadas as rendas dos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, bem como as rendas dos contratos de arrendamento para fins não habitacionais celebrados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro.

(http://www.arrendamento.gov.pt/NRAU/faq/)