O regime agora definido prevê, não só a constituição de
instituições de crédito com sede em Portugal -
às quais são equiparadas as filiais de instituições de crédito
com sede no estrangeiro -, como também
a abertura de sucursais destas últimas.
(http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/informacaoDGCI.nsf/f380e3f1e575a5488025678b0032c8a6/8df2a944dfcc0f4a002569760050849f?OpenDocument)
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