Previsto no n.º 1 do artigo 84.º da Constituição da República e na alínea b) do artigo 4.º do Código Cooperativo, o ramo das
cooperativas de comercialização vai buscar o seu traço identificador ao facto de só poderem ser admitidos como membros
das cooperativas as pessoas jurídicas que se dediquem à actividade de comércio e indústria. Por esta via não pertencem
ao ramo das cooperativas de comercialização as cooperativas agrícolas de comercialização.
(http://www.consumidor.pt/portal/page?_pageid=34,366038&_dad=portal&_schema=PORTAL&legislacao_i_inter=1350570)
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