Quando tiverem sido executadas obras ou demolições em imóveis classificados ou em vias de classificação sem prévia autorização
do Ministério da Cultura, o promotor, o mestre-de-obras e o técnico director das mesmas serão solidariamente responsáveis
com o respectivo proprietário pelas multas devidas.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_2242_1_0001.htm)
A venda dos lotes efectuar-se-ia a par da abertura da nova rua, de iniciativa particular, e cuja empreitada foi entregue
ao mestre de obras José Joaquim Mendes.
(http://www.oasrn.org/oasrn.php?loc=cabr)
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