l) Nas casas de empena voltada ao caminho, a c�rcea do beiral n�o dever� exceder os 4 m (acima da soleira da porta);
m) Nas casas de empena lateral e que tenham aproveitamento da falsa, a c�rcea do beiral dever� rondar os 3,40 m;
n) Poder�o os autores dos projectos ter liberdade para concretizar todas as situa��es constru�das que desejarem, mas tendo
em considera��o as duas principais tipologias locais, como seja: i) A casa de um s� piso, sem aproveitamento da falsa e
empena lateral, em cuja fachada se encontra uma porta a meio e uma janela de cada lado, existindo normalmente num dos
topos o forno exterior (tipologia mais antiga, identificada com a casa saloia); ii) Casa de empena voltada � rua,
com aproveitamento da falsa, que apresenta na fachada uma porta a meio e tr�s, quatro ou cinco janelas na empena,
existindo normalmente no tardoz da casa o forno exterior (tipologia com 50 anos mas caracter�stica do nordeste micaelense).
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_27053_1_0001.htm)
|