l) Nas casas de empena voltada ao caminho, a cércea do beiral não deverá exceder os 4 m (acima da soleira da porta);
m) Nas casas de empena lateral e que tenham aproveitamento da falsa, a cércea do beiral deverá rondar os 3,40 m;
n) Poderão os autores dos projectos ter liberdade para concretizar todas as situações construídas que desejarem, mas tendo
em consideração as duas principais tipologias locais, como seja: i) A casa de um só piso, sem aproveitamento da falsa e
empena lateral, em cuja fachada se encontra uma porta a meio e uma janela de cada lado, existindo normalmente num dos
topos o forno exterior (tipologia mais antiga, identificada com a casa saloia); ii) Casa de empena voltada à rua,
com aproveitamento da falsa, que apresenta na fachada uma porta a meio e três, quatro ou cinco janelas na empena,
existindo normalmente no tardoz da casa o forno exterior (tipologia com 50 anos mas característica do nordeste micaelense).
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_27053_1_0001.htm)
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