A cobertura é de quatro águas em telha de meia-cana tradicional rematada por beiral simples.
(http://www.inventario.iacultura.pt/fichas/smaria/vilaporto_fichas/11_42_7.html)
Dispõe o nº 1, do artigo 1365°, do Código Civil, que "o proprietário deve edificar de modo que a beira do telhado
ou outra cobertura não goteje sobre o prédio vizinho, deixando um intervalo de 5 decímetros entre o prédio e a beira,
se de outro modo não puder evitá-lo."
(http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e4af8b4c5268e2558025720c005437eb?OpenDocument)
Para se proceder ao assentamento dos beirais ou beirados, no que diz respeito a utilização de argamassas, deve-se
agir da mesma forma que para as cumeeiras e rincões, ou seja, pouca argamassa e de preferência preparada com hidrofugante específico.
(http://www.margon.pt/PT/aplicacao.asp)
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