elevador, ascensor

Vendo T2 recente, 3 varandas, vídeo-porteiro, lareira, cozinha equipada, despensa, arrecadação, prédio com 2 elevadores , próximo de escolas, comércio, centro de saúde, a 2 minutos da A1.

(http://www.placard.pt/aleph/listagem?list_reg+seccao:0+categoria:4+label:vende_se)

instalador/proprietário do elevador deverá enviar à Direcção Regional de Geologia e Energia (DREE) um processo com diversos documentos que esta entidade solicita. O elevador não pode entrar em funcionamento sem que o proprietário comunique à DREE qual a Entidade Conservadora de Elevadores (ECE) que será responsável pela conservação.

(http://www.deco.proteste.pt/map/src/382361.htm)

A periodicidade com que devem ser realizadas as inspecções de instalações (ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes) é a seguinte:

Nos termos do artigo 8º. do Decreto-Lei nº. 320/2002, de 28 de Dezembro, a periodicidade das inspecções a instalações deve ser a seguinte:

1- As instalações deverão ser sujeitas a inspecções com a seguinte periodicidade:

a) Para ascensores

- Dois anos, quando situados em estabelecimentos recebendo público;

- Quatro anos, quando situados em edifícios que contenham, simultaneamente, locais residenciais e estabelecimentos recebendo público;

- Quatro anos, quando situados em edifícios que contenham, exclusivamente, locais residenciais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;

- Seis anos, quando situados em edifícios que contenham, exclusivamente, locais residenciais não incluídos na alínea anterior;

- Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;

- Seis anos, quando não incluídos nas alíneas anteriores (...).

(http://www.cm-cascais.pt/Cascais/Viver/Urbanismo/Urb_Inspeccao_ascensor.htm)