Vendo T2 recente, 3 varandas, vídeo-porteiro, lareira, cozinha equipada, despensa, arrecadação, prédio com 2 elevadores
, próximo de escolas, comércio, centro de saúde, a 2 minutos da A1.
(http://www.placard.pt/aleph/listagem?list_reg+seccao:0+categoria:4+label:vende_se)
instalador/proprietário do elevador deverá enviar à Direcção Regional de Geologia e Energia (DREE) um processo
com diversos documentos que esta entidade solicita. O elevador não pode entrar em funcionamento sem que o proprietário
comunique à DREE qual a Entidade Conservadora de Elevadores (ECE) que será responsável pela conservação.
(http://www.deco.proteste.pt/map/src/382361.htm)
A periodicidade com que devem ser realizadas as inspecções de instalações (ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas
e tapetes rolantes) é a seguinte:
Nos termos do artigo 8º. do Decreto-Lei nº. 320/2002, de 28 de Dezembro, a periodicidade das inspecções a
instalações deve ser a seguinte:
1- As instalações deverão ser sujeitas a inspecções com a seguinte periodicidade:
a) Para ascensores
- Dois anos, quando situados em estabelecimentos recebendo público;
- Quatro anos, quando situados em edifícios que contenham, simultaneamente, locais residenciais e estabelecimentos
recebendo público;
- Quatro anos, quando situados em edifícios que contenham, exclusivamente, locais residenciais com mais de 32 fogos
ou mais de 8 pisos;
- Seis anos, quando situados em edifícios que contenham, exclusivamente, locais residenciais não incluídos na alínea
anterior;
- Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
- Seis anos, quando não incluídos nas alíneas anteriores (...).
(http://www.cm-cascais.pt/Cascais/Viver/Urbanismo/Urb_Inspeccao_ascensor.htm)
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