Os vidros que se denominam como vidro de segurança para protecção contra a queda de pessoas são aqueles localizados
em:
- janelas, excluindo aquelas que efectuam a separação de varandas, terraços ou galerias, e cuja parte superior se situa
a menos de 1 metro da zona de estacionamento normal (ver definição no Anexo 1);
- guardas de varandas, esplanadas, galerias e alpendres, e cuja parte inferior está situada a menos de 1 m da zona
de estacionamento normal.
(http://paginas.fe.up.pt/~vpfreita/pce04007_Manual_de_boas_praticas_de_escolha_de_vaos_envidracados.pdf)
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