vidro de segurança

Os vidros que se denominam como vidro de segurança para protecção contra a queda de pessoas são aqueles localizados em:

- janelas, excluindo aquelas que efectuam a separação de varandas, terraços ou galerias, e cuja parte superior se situa a menos de 1 metro da zona de estacionamento normal (ver definição no Anexo 1);

- guardas de varandas, esplanadas, galerias e alpendres, e cuja parte inferior está situada a menos de 1 m da zona de estacionamento normal.

(http://paginas.fe.up.pt/~vpfreita/pce04007_Manual_de_boas_praticas_de_escolha_de_vaos_envidracados.pdf)