O dono da obra tem o direito de a fiscalizar e se ela tiver defeitos deve denunciá-los ao empreiteiro e exigir a
sua eliminação. Só após o pedido da eliminação com a indicação precisa deles e a consequente recusa ou inabilidade do empreiteiro
para os reparar é que se abrem outros direitos ao dono da obra, designadamente a construção de obra nova caso os defeitos
não sejam reparáveis ou se o custo da nova obra for desproporcionado, a indemnização ou redução do preço e, por último, a
resolução do contrato.
(http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ace901c546fd6bae802572b1002d46e9?OpenDocument)
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