Os sótãos, águas-furtadas e mansardas só poderão ser utilizados para fins de habitação quando satisfaçam todas as
condições de salubridade previstas neste regulamento para os andares de habitação. Será, no entanto, permitido que os
respectivos compartimentos tenham o pé-direito mínimo regulamentar só em metade da sua área, não podendo, porém, em qualquer
ponto afastado mais de 30 centímetros do perímetro do compartimento, o pé-direito ser inferior a 2 metros. Em todos os casos
deverão ficar devidamente asseguradas boas condições de isolamento térmico.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_4156_2_0002.htm)
Situadas num prédio antigo junto ao Tejo, estas águas-furtadas são um exemplo de como certas casas se fazem
retrato de quem as habita. J. e M. compraram este apartamento há seis anos, apaixonados pela vista maravilhosa sobre o rio,
os tectos esconsos, os jogos de luz jorrando pelas clarabóias e janelas.
(http://www.maximainteriores.xl.pt/decor/interiores/0405/casas/200.shtml)
[Vende-se] prédio urbano composto de r/c, 1º andar e águas furtadas, que se destina a comércio e habitação, com
um anexo para garagem e logradouro. O r/c tem duas divisões, uma para cozinha e outra para café.
(http://vendas.dgci.min-financas.pt/dgciappl/vendas_dgci.nsf/0d96ba0ce6eace90c1256bc100505d3f/d31fc994b80e6b078025724200383e46/$FILE/_qchin6orid63scrp0chni0oj5dk_.doc)
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