O lote habitacional do E. tem duas frentes constituídas, permitindo acesso exclusivo aos pisos destinados a habitação
pela R. do Alto da Cova da Moura.
Materiais naturais, cores claras, um espaço amplo e bem iluminado caracterizam o ambiente dos apartamentos.
Com amplas áreas entre os 95 e os 180 m2, adaptadas à história pessoal de cada morador, todos os apartamentos dispõem
de um espaçoso hall de entrada com chão de madeira. Depois, e dependendo da sua tipologia, têm uma sala comum dividida e
dois, três ou quatro quartos, casas de banho sociais e de apoio e uma ampla cozinha equipada e com despensa.
O soalho flutuante macheado em réguas de madeira de jatobá, as portas duplas e os vidros com isolamento acústico criam um
interior acolhedor. Os acabamentos de qualidade seguem as últimas tendências do design, onde o prático se encontra ao
serviço do belo.
(http://www.lardocelar.com/empreendimentos/espacodoinfante/)
Dispõe o artigo 1423º do Código Civil que "os condóminos não gozam do direito de preferência na alienação de fracções
(...)". Quer isto dizer que o proprietário de um andar num condomínio não possui o direito de preferência quando
algum dos seus vizinhos pensa vender o andar que possui. Se a Sr.ª J.B. pretende adquirir o andar vizinho terá
que convencer o seu vizinho de que, para ele, é melhor negociar consigo. Quer isto dizer que terá de aceitar as regras do
mercado e oferecer, pelo andar que pretende, mais que qualquer outra pessoa. Mesmo nestas circunstâncias o seu vizinho
não é obrigado a negociar consigo, pois pode negociar quando quiser, com quem quiser, pelo valor que quiser.
(http://jar.planetaclix.pt/n03.htm)
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