apartamento, andar

O lote habitacional do E. tem duas frentes constitu�das, permitindo acesso exclusivo aos pisos destinados a habita��o pela R. do Alto da Cova da Moura. Materiais naturais, cores claras, um espa�o amplo e bem iluminado caracterizam o ambiente dos apartamentos. Com amplas �reas entre os 95 e os 180 m2, adaptadas � hist�ria pessoal de cada morador, todos os apartamentos disp�em de um espa�oso hall de entrada com ch�o de madeira. Depois, e dependendo da sua tipologia, t�m uma sala comum dividida e dois, tr�s ou quatro quartos, casas de banho sociais e de apoio e uma ampla cozinha equipada e com despensa. O soalho flutuante macheado em r�guas de madeira de jatob�, as portas duplas e os vidros com isolamento ac�stico criam um interior acolhedor. Os acabamentos de qualidade seguem as �ltimas tend�ncias do design, onde o pr�tico se encontra ao servi�o do belo.

(http://www.lardocelar.com/empreendimentos/espacodoinfante/)

Disp�e o artigo 1423� do C�digo Civil que "os cond�minos n�o gozam do direito de prefer�ncia na aliena��o de frac��es (...)". Quer isto dizer que o propriet�rio de um andar num condom�nio n�o possui o direito de prefer�ncia quando algum dos seus vizinhos pensa vender o andar que possui. Se a Sr.� J.B. pretende adquirir o andar vizinho ter� que convencer o seu vizinho de que, para ele, � melhor negociar consigo. Quer isto dizer que ter� de aceitar as regras do mercado e oferecer, pelo andar que pretende, mais que qualquer outra pessoa. Mesmo nestas circunst�ncias o seu vizinho n�o � obrigado a negociar consigo, pois pode negociar quando quiser, com quem quiser, pelo valor que quiser.

(http://jar.planetaclix.pt/n03.htm)