programa base

1-O programa base, a elaborar pela equipa do plano, decorre dos estudos prévios e constitui a base orientadora da elaboração do projecto de plano, devendo conter, pelo menos, os seguintes elementos:

a) Relatório síntese dos estudos prévios, por sectores da actividade;

b) Propostas de desenvolvimento municipal;

c) Proposta de hierarquização dos aglomerados urbanos do município;

d) Proposta de infra-estruturas;

e) Proposta de zonamento;

f) Propostas de aquisição de Solo.

2-As situações de incompatibilidade sectorial que eventualmente surjam durante a elaboração do programa base serão resolvidas por despacho do ministro ou ministros respectivos.

(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_7794_1_0001.htm)