1-O programa base, a elaborar pela equipa do plano, decorre dos estudos prévios e constitui a base orientadora da
elaboração do projecto de plano, devendo conter, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Relatório síntese dos estudos prévios, por sectores da actividade;
b) Propostas de desenvolvimento municipal;
c) Proposta de hierarquização dos aglomerados urbanos do município;
d) Proposta de infra-estruturas;
e) Proposta de zonamento;
f) Propostas de aquisição de Solo.
2-As situações de incompatibilidade sectorial que eventualmente surjam durante a elaboração do programa base
serão resolvidas por despacho do ministro ou ministros respectivos.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_7794_1_0001.htm)
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