parque de estacionamento, estacionamento

O executivo portuense vai apreciar e votar o novo tarifário dos parques de estacionamento municipais, cuja alteração decorre da nova lei de fraccionamento em períodos de 15 minutos mas também de uma actualização de taxas. A Câmara do Porto está a analisar as propostas de novos preços a praticar pelos parques privados. A Câmara Municipal do Porto apenas vai estipular os preços nos parques de estacionamento municipais, não interferindo nos concessionados a privados, disse o vereador do Urbanismo e Mobilidade, Lino Ferreira. Segundo o vereador, a câmara recebeu propostas de novos preços a praticar pelas várias concessionárias de parques de estacionamento na cidade, que "estão a ser analisadas" numa perspectiva de verificar se estão conforme os contratos de concessão. "Não cabe à câmara decidir preços mas apenas verificar se a legislação está a ser cumprida" disse o vereador.

(http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=eccbc87e4b5ce2fe28308fd9f2a7baf3&subsec=&id=4b4f508d551c7adffef53f245fc3b06c)

Acrescenta o nº 4 do mesmo artigo que se excluem daquele cálculo os terraços descobertos, as zonas de sótão para além das referidas no número anterior, serviços técnicos e espaços livres de uso público cobertos.

Quer isto então dizer que as áreas das caves, como pisos que são, e ainda que destinadas a estacionamento, devem ser computadas para efeitos de área bruta de construção.

Só assim não será, quando, por exemplo, esses estacionamentos, sejam de uso público livre, tal como sucede com os parques de estacionamento explorados nos centros urbanos ou em parques, por exemplo, de centros comerciais.

Num caso como o dos autos, os estacionamentos situados em cave não são de uso público livre. Ainda que possam ser utilizados por turistas que utilizem determinado empreendimento, os estacionamentos não são de uso livre exigindo-se sempre uma relação entre a utilização de qualquer apartamento e o estacionamento. Quer isto dizer que nenhum particular sem relação com o prédio pode utilizar esse estacionamento.

E, não tendo a recorrida apresentado prova dessa livre utilização, temos de aceitar o que os documentos juntos aos autos nos oferecem e segundo os quais os estacionamentos em causa estão afectos aos apartamentos.

(http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/a10cb5082dc606f9802565f600569da6/1d99f9a3d8597a2f802572ed00323bbd?OpenDocument)