Plano Director Municipal, PDM

A revisão do plano director municipal, obrigatória decorrido um prazo de dez anos após a sua entrada em vigor mas nunca antes de três anos de vigência, poderá decorrer "da necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazo, das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respectiva elaboração (tendo em conta os relatórios de avaliação da execução dos mesmos) e/ou de situações de suspensão do plano e da necessidade da sua adequação à prossecução dos interesses públicos que a determinaram." - decreto-lei 380/99

(http://www.cm-guimaraes.pt/pagegen.asp?SYS_PAGE_ID=454445)

O Plano Director Municipal é um instrumento de planeamento/ordenamento territorial de natureza regulamentar, cuja elaboração é obrigatória e da responsabilidade do Município.

O PDM estabelece as regras para utilização, ocupação e transformação do uso do solo em todo o território do concelho. Define um modelo de estrutura espacial do território municipal, constitui uma síntese estratégica do desenvolvimento e ordenamento local, integra as opções e outros ditames de âmbito nacional e regional, nomeadamente:

Planeamento de ocupação, uso e transformação do território municipal, pelas diferentes componentes sectoriais da actividade nele desenvolvidas;

Programação das realizações e investimentos municipais.

(http://pdm.cm-lisboa.pt/ap.html)